Você já deve ter ouvido falar em “direito de usufruto”. Você sabe o que é?
O usufruto é o direito real de aproveitamento de coisas alheias, geralmente uma propriedade. Em outras palavras, é o direito que um indivíduo tem de usufruir um bem, não sendo seu proprietário.
O beneficiado é chamado de “usufrutuário”, porque pode fazer uso do bem em questão, sem ter direito de propriedade sobre ele.
Um dos casos mais comuns de usufruto é aquele por meio de doação, como de pais para filhos, por exemplo, ou por testamento. O usufruto pode ter prazo definido ou indeterminado, assim como pode ter vigência até o óbito do usufrutuário (prazo vitalício).
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